Sobre LGPD

Encarregado de Dados ou DPO, quem é ele?

O Encarregado de Dados, também conhecido como Data Protection Officer – DPO, será o responsável, dentro da empresa, por todos os assuntos relacionados ao tratamento de dados.

Ele que receberá as reclamações e pedidos dos titulares, prestando os esclarecimentos e adotando as providências necessárias.

Também será atribuição do Encarregado manter a comunicação com a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, recebendo e encaminhando todas as informações necessárias.

Ainda, será sua tarefa orientar os funcionários sobre boas práticas no que diz respeito à proteção dos dados pessoais tratados pela empresa.

Todas as empresas serão obrigadas a contar com um Encarregado de Dados? 

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, em princípio, sim.

No entanto, considerando a realidade do país, em que muitos negócios são constituídos na forma de microempresas e também a obrigatoriedade de pessoas físicas com finalidade econômica se submeterem à LGPD, a própria legislação já deixou abertura para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados flexibilizar esta exigência.

Espera-se que critérios como quantidade de funcionários ou porte da empresa sejam utilizados como parâmetro para se definir a obrigatoriedade ou não da figura do Encarregado de Dados.

Profissão regulamentada

Embora recente, a profissão já foi reconhecida, e a partir de 2022 irá figurar no Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO como “DPO – Data Protection Officer” ou “Oficial de Proteção de Dados”.