Sobre LGPD

As penalidades da LGPD vão entrar em vigor, e agora?

Em pouco menos de um mês, no dia 01/08/2021, as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados entrarão em vigor.

Agora seria o momento em que eu deveria estar dizendo: “Corra, o prazo está esgotando!”; “A ANPD vai te pegar!”; “As multas são milionárias!”. Mas eu não estaria sendo honesta utilizando estas expressões e criando pânico.

Você, pequeno empreendedor, autônomo, empresário, profissional liberal, a ANPD dificilmente vai bater na sua porta, passar na sua rua, dobrar a esquina do seu quarteirão.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já deixou claro que, neste primeiro momento, seu objetivo será mais orientativo e menos sancionador. E esta atitude está em total sintonia com a LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados não tem como objetivo punir, mas sim, conscientizar, criar uma cultura de uso adequado dos dados pessoais. A LGPD não proíbe o tratamento de dados, ela cria regras, coloca ordem na bagunça que é a coleta e uso dos dados hoje em dia.

Mas isso não quer dizer que a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser ignorada. Não mesmo!

Se tem alguém bem informado sobre a LGPD e sobre os direitos e garantias que a lei trouxe, é o titular de dados. São os dados da pessoa física (titular de dados) que são protegidos e a obrigação de protege-los, de coleta-los e usa-los com responsabilidade, é sua, empresário.

Talvez a ANPD nunca bata na sua porta, mas o seu cliente e o seu colaborador passam por ela todos os dias. São eles que vão exigir que a LGPD seja cumprida. São eles que vão perguntar: “Por que preciso informar meu CPF?”; “Por que preciso preencher minha convicção religiosa neste questionário?”; “Em que local meus atestados estão arquivados?”; “Quem acessa essas informações que estou lhe entregando?”; “Como você conseguiu meu telefone?”.

Você está preparado para responder essas perguntas? Seu negócio está preparado para atender aos direitos do titular previstos na LGPD?

As demandas judicias, tanto cíveis quanto trabalhistas, com base na LGPD estão se intensificando. Serviços como “Reclame Aqui” tem recebido cada vez mais denúncias de descumprimento da LGPD. Mas as sanções não entrar em vigor apenas em agosto? As penalidades administrativas, sim. Mas o Poder Judiciário já vem sendo acionado pelos titulares desde que a LGPD foi sancionada, em setembro de 2020.

Então, seu negócio já está sob risco. Prepare-se para atender ao titular de dados. Não seja surpreendido. Antecipe-se!